Presidência
da República |
LEI No 9.929, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 12.112.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 12.112.000,00 (doze milhões, cento e doze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I anulação parcial de dotações no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), indicadas no Anexo II desta Lei; e
II ingresso de operação de crédito externa no valor de R$ 2.112.000,00 (dois milhões, cento e doze mil reais);
Art. 3o Em decorrência do disposto nos arts. 1o e 2o, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1999
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