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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.659, DE 10 DE MAIO DE 1988.

Altera o art. 98 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1º O inciso II do art. 98 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 98......................................

I-............................................

II - completar o Oficial-General 4 (quatro) anos no último posto da hierarquia, em tempo de paz, prevista para cada Corpo ou Quadro da respectiva Força.

III - ......................................."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Roberto Coutinho Camarinha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.1988

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