Presidência
da República |
LEI No 5.909, DE 23 DE AGOSTO DE 1973.
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral - o crédito especial de Cr$ 23.500,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral - o crédito especial de Cr$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos cruzeiros) para atender despesas com pagamentos de execução de sentenças judiciais contra a União.
Cr$1,00 |
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28.00 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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2802.1800.2364 |
- Execução de Sentenças Judiciais Contra a União |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 |
- Encargos Diversos................................................................ |
23.500 |
Art 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 |
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28.00 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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2802.1800.2029 |
- Reserva de Contingência |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.2.0.0 |
- Transferências Correntes |
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3.2.6.0 |
- Reserva de Contingência................................................ |
23.500 |
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICIEste texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1973
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