Presidência
da República |
LEI No 10.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 51.339.995,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da Presidência da República, do Ministério
de Minas e Energia, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Integração
Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 51.339.995,00 (cinqüenta e um
milhões, trezentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais), para atender
às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - do cancelamento de dotações orçamentárias dos próprios Órgãos, no valor de R$ 48.434.995,00 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais), conforme Anexo II desta Lei;
II - do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 2.905.000,00 (dois milhões, novecentos e cinco mil reais).
Art. 3° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2000 (Edição Extra)
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