Presidência
da República |
LEI No 10.141, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Federal, crédito especial no valor global de R$ 10.013.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Federal, crédito especial no valor global de R$ 10.013.000,00 (dez milhões e treze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$ 513.000,00 (quinhentos e treze mil reais); e
II cancelamento parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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