Presidência
da República |
LEI No 10.137, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 844.093.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de
2000) crédito especial no valor de R$ 844.093.000,00 (oitocentos e quarenta e quatro
milhões, noventa e três mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para
atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão
de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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