Presidência
da República |
LEI No 10.079, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 52.129.500,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n°
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia,
crédito especial no valor de R$ 52.129.500,00 (cinqüenta e dois milhões, cento e vinte
e nove mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo desta
Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de receitas vinculadas
do Tesouro Nacional e diretamente arrecadadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.2000
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