Presidência
da República |
LEI No 10.069, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 11.773.043,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei
n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da
Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 11.773.043,00 (onze milhões, setecentos e
setenta e três mil, quarenta e três reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.2000
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