Presidência
da República |
LEI No 10.062, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento de Investimento para 2000, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária INFRAERO, crédito especial no valor de R$ 12.649.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao
Orçamento de Investimento (Lei n° 9.969, de 11 de
maio de 2000) crédito especial no valor total de R$ 12.649.000,00 (doze milhões e
seiscentos e quarenta e nove mil reais), em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura
Aeroportuária INFRAERO, para atender à programação constante do Anexo I a esta
Lei.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em
outros projetos da empresa, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.2000
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