Presidência
da República |
LEI No 10.020, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 154.423.995,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 154.423.995,00 (cento
e cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e três mil, novecentos e noventa e
cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial da União de 1999.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2000
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