Presidência
da República |
LEI No 10.013, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 1.232.728.000,00, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.969, de 11 de
maio de 2000), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios,
crédito suplementar no valor de R$ 1.232.728.000,00 (um bilhão, duzentos e trinta e dois
milhões, setecentos e vinte e oito mil reais), para atender à programação constante do
Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de
Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2000
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