Presidência
da República |
LEI No 10.010, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco
milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas da
Fundação Oswaldo Cruz.
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.9.2000
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