Presidência
da República |
LEI No 10.780, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito especial no valor total de R$ 3.895.568.955,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento
(Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003) crédito especial no valor
total de R$ 3.895.568.955,00 (três bilhões, oitocentos e noventa e cinco milhões,
quinhentos e sessenta e oito mil e novecentos e cinqüenta e cinco reais), em favor de
diversas empresas estatais federais, para atender à programação constante do Anexo I a
esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º
são oriundos de geração própria, de operações de crédito externas, de outros
recursos de longo prazo e de repasses do Tesouro Nacional em exercícios anteriores,
conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a
esta Lei, e de cancelamentos em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta
Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2003