Presidência
da República |
LEI No 10.758, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2003.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 597.388.770,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União (Lei n° 10.640, de 14 de janeiro de 2003),
em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do
Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 597.388.770,00
(quinhentos e noventa e sete milhões, trezentos e oitenta e oito mil, setecentos e
setenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°
decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 420.247.700,00 (quatrocentos e vinte milhões, duzentos e quarenta e sete mil e setecentos reais);
II - excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros, no valor de R$ 88.352.000,00 (oitenta e oito milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 88.789.070,00 (oitenta e oito milhões, setecentos e oitenta e nove mil e setenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta
Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11,
da Lei n° 10.524, de 25 de julho de 2002.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.2003