Presidência
da República |
LEI No 10.704, DE 21 DE JULHO DE 2003.
Denomina "Aeroporto de Parnaíba Prefeito Dr. João Silva Filho" o aeroporto localizado na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí. |
Art. 1o O aeroporto da cidade de Parnaíba, no Estado do Piauí, passa a denominar-se "Aeroporto de Parnaíba Prefeito Dr. João Silva Filho".
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho