Presidência
da República |
LEI No 10.523, DE 23 DE JULHO DE 2002.
Cria e transforma, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, os cargos que menciona e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, os cargos efetivos e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei.
Art. 2o Ficam transformadas, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, as funções comissionadas constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.2002
Anexo I
(Art. 1o da Lei no 10.523, de 23.7.2002.)
Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional
do Trabalho da 9ª Região
Cargos Efetivos
Carreira/Cargo |
Área |
Quantidade |
Analista judiciário |
Judiciária Apoio Especializado Administrativa |
78 9 5 |
Técnico judiciário |
Administrativa Serviços gerais Apoio Especializado |
180 100 3 |
ANEXO II
(Art. 1o da Lei no 10.523, de 23.7.2002.)
Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional
do Trabalho da 9ª Região
Funções Comissionadas
Denominação |
Código |
Quantidade |
Assessor jurídico |
TRT 9ª FC-09 |
1 |
Assessor da secretaria-geral da presidência |
TRT 9ª FC-09 |
1 |
Assessor de planejamento e economia |
TRT 9ª FC-09 |
1 |
Assessor |
TRT 9ª FC-09 |
2 |
Diretor do serviço de auditoria interna |
TRT 9ª FC-08 |
1 |
ANEXO III
(Art. 2o da Lei no 10.523, de 23.7.2002)
Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional
do Trabalho da 9ª Região
Transformação de Funções Comissionadas
Situação Atual |
Situação Nova |
|||
Denominação |
Quantidade |
Denominação |
Código |
Quantidade |
Chefe de Serviço de Preparo de Pagamento de Pessoal |
1 |
Diretor de Serviço de Preparo de Pagamento de Pessoal |
TRT 9ª FC-08 |
1 |
Chefe do Serviço de Legislação de Pessoal |
1 |
Diretor do Serviço de Legislação de Pessoal |
trt 9ª fc-08 |
1 |
Chefe do Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento |
1 |
Diretor do Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento |
TRt 9ª fc-08 |
1 |
Chefe do Serviço de Registro, Lotação e Classificação de Cargos |
1 |
Diretor do Serviço de Registro, Lotação e Classificação de Cargos |
trt 9ª fc-08 |
1 |
Chefe do Serviço de Administração Financeira e Orçamentária |
1 |
Diretor do Serviço de Administração Financeira e Orçamentária |
trt 9ª fc-08 |
1 |
Chefe do Serviço de Contabilidade e Controle Interno |
1 |
Diretor do Serviço de Contabilidade e Controle Interno |
trt 9ª fc-08 |
1 |
Chefe do Serviço de Assistência Odontológica |
1 |
Diretor do Serviço de Assistência Odontológica |
trt 9ª fc-08 |
1 |
Chefe do Serviço de Perícias Grafodocumentoscópicas |
1 |
Diretor do Serviço de Perícias Grafodocumentoscópicas |
trt 9ª fc-08 |
1 |
Chefe do Serviço de Estatística |
1 |
Diretor do Serviço de Estatística |
trt 9ª fc-08 |
1 |
Chefe do Serviço de Distribuição dos Feitos de 2ª Instância |
1 |
Diretor do Serviço de Distribuição dos Feitos de 2ª Instância |
trt 9ª fc-08 |
1 |
Chefe do Serviço de Jurisprudência |
1 |
Diretor do Serviço de Jurisprudência |
trt 9ª fc-08 |
1 |
Chefe do Serviço de Arquivo Geral |
1 |
Diretor do Serviço de Arquivo Geral |
trt 9ª fc-08 |
1 |