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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.412, DE 12 DE MARÇO DE 2002.

Denomina "Aeroporto de Ilhéus/Bahia – Jorge Amado" o Aeroporto de Ilhéus/Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:

Art. 1o É denominado "Aeroporto de Ilhéus/Bahia – Jorge Amado" o Aeroporto de Ilhéus/Bahia, na cidade de Ilhéus.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  13.3.2002