Presidência
da República |
LEI No 9.390, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$5.000.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, conforme especificado no Anexo III desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1996
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