Presidência
da República |
LEI No 9.231, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial até o limite de R$ 160.000.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial até o limite de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, as receitas do Fundo de Previdência e Assistência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, bem como do Instituto Nacional do Seguro Social, são alteradas de acordo com o Anexo III desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1995
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