Presidência
da República |
LEI No 9.183, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 314.606,00, para os fins que especifica. |
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 314.606,00 (trezentos e quatorze mil, seiscentos e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados.
Art. 3º Em decorrência da presente autorização, é alterada a receita do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1995
*