Presidência
da República |
LEI No 8.089, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1990.
(Mensagem de veto) | Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais de Cr$ 1.598.225.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Justiça, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.596.725.000,00 (um bilhão, quinhentos e noventa e seis milhões, setecentos e vinte e cinco mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2° (VETADO).
Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes, na forma do Anexo III desta lei, nos termos do art. 43, §§ 1°, inciso II, e 3°, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4° Os valores constantes desta lei foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 9.11.1990
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