Presidência
da República |
LEI Nº 8.626, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1993.
Dispõe sobre a criação do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Federal do Amapá, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criado o Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Federal do Amapá, com os Cargos Efetivos, os Cargos de Direção e as Funções Gratificadas especificados nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º O provimento dos Cargos de Direção e das Funções Gratificadas de que trata o artigo anterior dar-se-á na forma da Lei nº 8.168, de 16 de janeiro de 1991.
Parágrafo único. A nomeação de ocupantes dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas dar-se-á, gradativamente, no período de 1992 a 1994, de acordo com as necessidades da Instituição.
Art. 3º Os Cargos Efetivos a que se refere o art. 1º desta Lei serão providos mediante a nomeação de candidatos habilitados em concurso público de provas ou provas e títulos, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e demais normas e regulamentos pertinentes.
Parágrafo único. A nomeação de servidores para os Cargos Efetivos ocorrerá, gradativamente, conforme especificado no Anexo III desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta dos recursos orçamentários próprios da União.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.1993
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