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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 8.349, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 212.056.000,00, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Justiça e do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 212.056.000,00 (duzentos e doze milhões, cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I desta lei.

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional, indicado no Anexo II desta lei.

    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 27 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 30.12.1991

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