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Presidência
da República |
LEI No 7.943, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar até o limite de NCz$ 510.685.904,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito suplementar até o limite de NCz$ 510.685.904,00 (quinhentos e dez milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil e novecentos e quatro cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de convênios celebrados com Órgãos Federais no valor de NCz$ 439.912.817,00 (quatrocentos e trinta e nove milhões, novecentos e doze mil e oitocentos e dezessete cruzados novos) e Órgãos não Federais no valor de NCz$ 70.773.087,00 (setenta milhões, setecentos e setenta e três mil e oitenta e sete cruzados novos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989
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