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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.634, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de CZ$ 105.000.000.000,00 (cento e cinco bilhões de cruzados), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$ 105.000.000.000,00 (cento e cinco bilhões de cruzados), utilizando os recursos oriundos de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, em conformidade com o teor do art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - CZ$ 88.300.000.000,00 (oitenta e oito bilhões e trezentos milhões de cruzados), para pagamento de pessoal e encargos sociais dos órgãos a seguir indicados:

CZ$ 1.000,00

01000 - Câmara do Deputados 1.300.000

02000 - Senado Federal 1.365.000

03000 - Tribunal de Contas da União 178.000

04000 - Supremo Tribunal Federal 100.000

05000 - Tribunal Federal de Recursos 156.000

06000 - Justiça Militar 87.000

07000 - Justiça Eleitoral 392.000

08000 - Justiça do Trabalho 1.700.000

09000 - Justiça Federal de 1ª Instância 380.000

10000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 81.000

11000 - Presidência da República 2.527.400

12000 - Ministério da Aeronáutica 4.007.000

13000 - Ministério da Agricultura 3.300.000

14000 - Ministério das Comunicações 200.000

15000 - Ministério da Educação 14.273.300

16000 - Ministério do Exército 5.801.000

17000 - Ministério da Fazenda 2.578.000

18000 - Ministério da Indústria e do Comércio 856.800

19000 - Ministério do Interior 2.580.000

20000 - Ministério da Justiça 780.000

21000 - Ministério da Marinha 3.186.000

22000 - Ministério das Minas e Energia 339.700

23000 - Ministério da Previdência e Assistência Social 38.000

24000 - Ministério das Relações Exteriores 220.000

25000 - Ministério da Saúde 4.500.000

26000 - Ministério do Trabalho 1.450.000

27000 - Ministério dos Transportes 1.823.200

30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 3.908.000

33000 - Encargos Previdenciários da União 25.508.000

34000 - Ministério da Cultura 438.100

36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia 1.746.500

37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário 2.500.000

Total 88.300.000

II - CZ$ 16.700.000.000,00 (dezesseis bilhões e setecentos milhões de cruzados), para reforço de dotações dos seguintes programas de trabalho, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986:

CZ$ 1.000,00

15000 - Ministério da Educação 2.500.000

15200 - Entidades Supervisionadas 2.500.000

15200.08424271.888 - Projetos a cargo da Fundação de Assistência ao Estudante 2.500.000

17000 - Ministério da Fazenda 1.500.000

17100 - Administração Direta 1.500.000

17100.03080302.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados 1.500.000

19000 - Ministério do Interior 6.000.000

19100 - Administração Direta 5.000.000

19102.03811782.313 - Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil 5.000.000

19200 - Entidades Supervisionadas 1.000.000

19200.07401831.905 - Projetos a cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste 1.000.000

25000 - Ministério da Saúde 700.000

25100 - Administração Direta 700.000

25100.13754292.508 - Controle da Malária 150.000

25100.13754292.510 - Controle da Febre Amarela 100.000

25100.13754292.512 - Controle da Doença de Chagas 50.000

25100.13754292.504 - Aquisição de Medicamentos, Vacina e Insumos 400.000

26000 - Ministério do Trabalho 2.500.000

26100 - Administração Direta 2.500.000

26100.14800312.259 - Contribuição ao Fundo de Assistência ao Desempregado 2.500.000

28000 - Encargos Gerais da União 3.500.000

28101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República 3.500.000

28101.03090311.630 - Desenvolvimento da Infra-Estrutura Social Urbana 100.000

28101.03091832.681 - Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social 2.500.000

28101.15814271.632 - Distribuição de Leite para Crianças Carentes 900.000

Total 16.700.000

Art. 2º O Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento dos valores constantes do artigo 1º desta Lei, para atender despesas entre os órgãos indicados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1987

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