Presidência
da República |
LEI Nº 7.568, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito especial de CZ$ 9.307.000,00 (nove milhões, trezentos e sete mil cruzados), para o fim que específica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor do Instituto de Pesquisas Espaciais, o crédito especial de CZ$9.307.000,00 (nove milhões, trezentos e sete mil cruzados), com a finalidade de incluir e atender à seguinte programação:
CZ$ 1.000 |
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3600 |
Ministério da Ciência e Tecnologia |
9.307.000 |
3610 |
Instituto de Pesquisas Espaciais |
9.307.000 |
3610.03100566.538 |
Contribuição ao Fundo de Atividades Espaciais |
9.307.000 |
3214 |
Contribuição a Fundos (Fonte 050) |
6.307.000 |
4313 |
Contribuições a Fundo (Fonte 050) |
3.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários a execução desta lei decorrerão do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, conforme prevê o inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A incorporação ao Orçamento do Fundo, de recursos decorrentes de eventual excesso de arrecadação das receitas próprias, será efetuado através de abertura de crédito suplementar, observados os limites de efetiva arrecadação de caixa do exercício e a destinação específica.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1986
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