Presidência
da República |
LEI Nº 7.438, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogada pela Lei nº 9.786, de 1999 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - O caput do art. 16 da lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 - O cargo de professor permanente é provido mediante concurso público de títulos e provas, realizado nos termos deste artigo, ao qual podem concorrer civis e oficiais do Exército, da ativa, estes na forma que dispuser o regulamento desta Lei”.
Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires
Gonçalves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.12.1985
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