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Presidência
da República |
LEI No 7.322, DE 18 DE JUNHO DE 1985.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial até o limite de Cr$5.000.000.000 para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito especial, até o limite de Cr$5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:
Cr$1.000 |
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2500 - |
MINISTÉRIO DA SAÚDE |
5.000.000 |
2517 - |
Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde |
5.000.000 |
13754285.680 - |
Reforma do Instituto Nacional do Câncer |
5.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.6.1985