Presidência
da República |
LEI Nº 7.280, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$4.431.400.000 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, crédito especial no valor de Cr$4.431.400.000 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões e quatrocentos mil cruzeiros), nas dotações orçamentárias das atividades abaixo especificadas:
Cr$1.000 |
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1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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1503 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
4.431.400 |
1503.08420212.818 - Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação |
387.100 |
1503.08421882.818 - Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
4.044.300 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pelo Ministério da Educação e Cultura junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, também, a promover a abertura de créditos suplementares, observando a destinação específica e utilizando, como fonte compensatória, recursos decorrentes de eventuais diferenças monetárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1984
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