Presidência
da República |
LEI No 6.940, DE 9 DE SETEMBRO DE 1981.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cr$342.394.500.000,00 (trezentos e quarenta e dois bilhões, trezentos e noventa e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Geral da União - Lei nº 6.867, de 3 de dezembro de 1980 - até o limite de Cr$339.394.500.000,00 (trezentos e trinta e nove bilhões, trezentos e noventa e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, definido no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
I - créditos suplementares até o limite de Cr$300.115.901.000,00 (trezentos bilhões, cento e quinze milhões e novecentos e um mil cruzeiros), para a consecução, independentemente da destinação específica dos recursos, do seguinte programa de trabalho:
Cr$1.000,00 |
||
0700 |
- JUSTIÇA ELEITORAL............................................. |
25.000 |
0701 |
- Tribunal Superior Eleitoral........................................ |
25.000 |
0701.02040134.68 |
- Construção ao Fundo Partidário............................... |
25.000 |
1100 |
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.............................. |
16.580 |
1110 |
- Departamento Administrativo do Serviço Público....... |
16.580 |
110.03573166.119 |
- Fundo Rotativo Habitacional de Brasília.................... |
16.580 |
1200 |
- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA............................. |
300.000 |
1201 |
- Ministério da Aeronáutica........................................ |
300.000 |
1201.16875241.042 |
- Sistema de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo...................................................................... |
125.000 |
1201.16875241.048 |
- Modernização do Sistema de Proteção ao vôo ......... |
80.000 |
1201.16875242.305 |
- Funcionamento dos Serviços de Proteção ao vôo...... |
95.000 |
1400 |
- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES....................... |
10.000 |
1407 |
- Departamento Nacional de Telecomunicações.......... |
10.000 |
1407.05220211.050 |
- Contribuição ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações.................................................... |
10.000 |
1500 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA............... |
91.000 |
1503 |
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas........... |
91.000 |
1503.08462242.818 |
- Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação................................... |
40.000 |
1503.08480311.818 |
- Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação................................... |
51.000 |
1700 |
- MINISTÉRIO DA FAZENDA..................................... |
23.550 |
1708 |
- Escola de Administração Fazendária....................... |
23.550 |
Cr$1.000,00 |
||
1708.08452172.561 |
- Coordenação e Manutenção da EscoIa de Administração Fazendária......................................... |
23.550 |
1800 |
- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO........ |
2.500 |
1809 |
- Instituto Nacional de Tecnologia............................... |
2.500 |
1809.11100555.031 |
- Contribuição ao Fundo de Amparo a Tecnologia........ |
2.500 |
1900 |
- MINISTÉRIO DO INTERIOR..................................... |
10.969.250 |
1902 |
- Secretaria Geral..................................................... |
9.819.250 |
1902.03811784.029 |
- Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil.... |
8.000.000 |
1902.07400313.602 |
- Apoio a Projetos de Desenvolvimento Regional.......... |
1.819.250 |
1903 |
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas........... |
1.150.000 |
1903.07400451.905 |
- Projetos a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul................................. |
430.000 |
1903.13764581.901 |
- Projetos a cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.............................................. |
720.000 |
2000 |
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA....................................... |
80.000 |
2016 |
- Departamento de Imprensa Nacional........................ |
80.000 |
2016.03070234.075 |
- Fundo de Imprensa Nacional................................... |
80.000 |
2100 |
- MINISTÉRIO DA MARINHA..................................... |
232.500 |
2101 |
- Secretaria Geral da Marinha................................... |
232.500 |
2101.08431984.103 |
- Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.................................................................. |
227.500 |
2101.16905641.726 |
- Ampliação da Rede de Sinalização Náutica.............. |
5.000 |
2300 |
- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL................................................................... |
51.897.950 |
Cr$1.000,00 |
||
2302 |
- Secretaria Geral..................................................... |
50.033.000 |
2302.15824922.568 |
- Contribuição da União para o Fundo de Liquidez da Previdência Social.................................................... |
50.000.000 |
2302.15824924.700 |
- Contribuição da União para o Fundo de Previdência e Assistência Social.................................................... |
33.000 |
2311 |
- Central de Medicamentos........................................ |
1.864.950 |
2311.15750316.172 |
- Contribuição para o Fundo da Central de Medicamentos......................................................... |
1.864.950 |
2500 |
- MINISTÉRIO DA SAÚDE......................................... |
46.000 |
2502 |
- Secretaria Geral..................................................... |
46.000 |
2502.13750316.183 |
- Contribuição para o Fundo Nacional de Saúde.......... |
46.000 |
2800 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO............................ |
1.900.020 |
2807 |
- Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público............................... |
1.900.020 |
2807.03070253.089 |
- Consolidação da Capital Federal.............................. |
1.042.178 |
2807.10573163.089 |
- Consolidação da Capital Federal.............................. |
857.842 |
3000 |
- TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS......................................... |
17.660.000 |
3001 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.. |
17.660.000 |
3001.07381812.416 |
- Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios............................................ |
8.681.700 |
3001.07381812.417 |
- Fundo de Participação dos Municípios..................... |
6.859.100 |
3001.08421812.417 |
- Fundo de Participação dos Municípios..................... |
1.766.000 |
Cr$1.000,00 |
||
3001.15841812.416 |
- Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios............................................ |
176.600 |
3001.15841812.417 |
- Fundo de Participação dos Municípios..................... |
176.600 |
3200 |
- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO................... |
23.767.551 |
3201 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.. |
23.767.551 |
3201.03080304.436 |
- Comissão pela Função de Agente Financeiro do Tesouro................................................................... |
3.000.000 |
3201.03080332.454 |
- Encargos das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.................................................................. |
6.000.000 |
3201.03080342.455 |
- Encargos da Dívida Pública Fundada Externa - Aviso GB 588.................................................................... |
10.000.000 |
3201.03080426.045 |
- Cobertura de Diferença na Comercialização do Trigo.. |
4.767.551 |
3300 |
- ENCARGOS PREVIDÊNCIÁRIOS DA UNIÃO........... |
68.119.000 |
3301 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.. |
68.119.000 |
3301.15824952.015 |
- Encargos com Inativos e Pensionistas..................... |
65.619.000 |
3301.15844942.060 |
- Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público....................................................... |
2.500.000 |
3900 |
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA.............................. |
124.975.000 |
3900 |
- Reserva de Contingência......................................... |
124.975.000 |
3900.99999999.999 |
- Reserva de Contingência......................................... |
124.975.000 |
TOTAL..................................................................... |
300.115.901 |
Il - créditos suplementares até o limite de Cr$37.915.301.000,00 (trinta e sete bilhões, novecentos e quinze milhões e trezentos e um mil cruzeiros), para o reforço, mantida a destinação específica dos recursos, da programação de trabalho dos Órgãos Orçamentários a seguir indicados:
Cr$1.000,00 |
||
0700 |
- JUSTIÇA ELEITORAL............................................. |
25.000 |
Multas do Código Eleitoral e Leis Conexas................. |
25.000 |
|
1100 |
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.............................. |
16.580 |
Rendas do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP........................................................ |
16.580 |
|
1200 |
- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA............................. |
300.000 |
Tarifas Aeroportuárias............................................... |
300.000 |
|
1400 |
- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES....................... |
10.000 |
Taxa de Fiscalização das Telecomunicações, inclusive Multa e Correção Monetária......................... |
10.000 |
|
1500 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA............... |
10.506.534 |
Contribuição do Salário-Educação.............................. |
5.400.000 |
|
Rendas das Loterias................................................. |
91.000 |
|
Operações de Crédito Internas - em Moeda................ |
4.146.600 |
|
Operações de Crédito Externas - em Moeda............... |
868.934 |
|
1700 |
- MINISTÉRIO DA FAZENDA..................................... |
1.723.550 |
Rendas da Escola de Administração Fazendária-ESAF...................................................................... |
23.550 |
|
Rendas da Secretaria da Receita Federal................... |
1.700.000 |
|
1800 |
- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO........ |
2.500 |
Cr$1.000,00 |
||
Rendas do Instituto Nacional de Tecnologia................ |
2.500 |
|
2000 |
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA....................................... |
80.000 |
Rendas do Departamento de Imprensa Nacional - DIN. |
80.000 |
|
2100 |
- MINISTÉRIO DA MARINHA..................................... |
4.202.500 |
Contribuição para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo..................................... |
227.500 |
|
Tarifa de Utilização de Faróis..................................... |
5.000 |
|
Operações de Crédito Externas - em Moeda............... |
3.970.000 |
|
2300 |
- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL................................................................... |
1.897.950 |
Rendas das Loterias................................................. |
33.000 |
|
Rendas da Central de Medicamentos - CEME............. |
1.864.950 |
|
2500 |
- MINISTÉRIO DA SAÚDE......................................... |
295.567 |
Rendas das Loterias................................................. |
26.000 |
|
Operações de Crédito Internas - em Moeda................ |
249.567 |
|
Rendas do Fundo Nacional de Saúde......................... |
20.000 |
|
2800 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO............................ |
15.970.020 |
Contribuição para os Programas Especiais: |
||
Programa de Integração Nacional - PIN...................... |
9.480.000 |
|
Programa Redistribuição de Terras e de Estimulo à Agro-Indústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA... |
6.330.000 |
|
Cr$1.000,00 |
||
Rendas do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP........................................................ |
160.020 |
|
RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO.............................................. |
2.885.100 |
|
TOTAL.................................................................... |
37.915.301 |
III - créditos especiais até o limite de Cr$1.363.298.000,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e três milhões, duzentos e noventa e oito mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho, ora incorporado ao subanexo do Ministério da Educação e Cultura:
Cr$1.000,00 |
||
1500 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA............... |
1.363.298 |
1503 |
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas........... |
1.363.298 |
1503.08430251.838 |
- Projetos a cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná.............................................. |
8.621 |
1503.08440251.834 |
- Projetos a cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais..................................... |
46.824 |
1503.08440251.853 |
- Projetos a cargo da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará................................................................... |
87.684 |
1503.08440251.855 |
- Projetos a cargo da Faculdade de Odontologia de Diamantina.............................................................. |
3.125 |
1503.08440251.928 |
- Projetos a cargo do Centro de Educação Tecnológica da Bahia.................................................................. |
25.539 |
1503.08442081.835 |
- Projetos a cargo da Universidade Federal de Ouro Preto....................................................................... |
98.848 |
Cr$1.000,00 |
||
1503.08442081.877 |
- Projetos a cargo da Universidade Federal de Minas Gerais..................................................................... |
199.500 |
1503.08444281.818 |
- Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação................................... |
893.157 |
TOTAL..................................................................... |
1.363.298 |
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), à conta de recursos provenientes de operações de crédito contratadas por órgãos da Administração Direta quando estes, em virtude de variações monetárias, ultrapassarem as estimativas constantes da Lei Orçamentária para o corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1981
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