Presidência
da República |
LEI No 6.808, DE 7 DE JULHO DE 1980.
Cria cargos no Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São criados no Quadro Permanente do Senado Federal, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código SF-DAS-100, estruturados nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, os seguintes cargos de provimento em comissão:
Nº de cargos |
Denominação |
Código |
1 |
Diretor da Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional |
SF-DAS-101.4 |
3 |
Assessor da Secretaria-Geral da Mesa |
SF-DAS-101.3 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Senado Federal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1980
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