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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.808, DE 7 DE JULHO DE 1980.

 

Cria cargos no Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São criados no Quadro Permanente do Senado Federal, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código SF-DAS-100, estruturados nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, os seguintes cargos de provimento em comissão:

Nº de cargos

Denominação

Código

1

Diretor da Subsecretaria de

Coordenação Legislativa do Congresso

Nacional

SF-DAS-101.4

3

Assessor da Secretaria-Geral da Mesa

SF-DAS-101.3

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Senado Federal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1980

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