Presidência
da República |
LEI Nº 6.519, DE 28 DE MARÇO DE 1978
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Autoriza o Poder Executivo a subscrever ações do Banco do Brasil S.A., abrir crédito especial até o limite de Cr$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) para esse fim, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Ministério da Fazenda autorizado a subscrever, pelo Tesouro Nacional, ações do Banco do Brasil S.A.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de Cr$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) para o Tesouro Nacional subscrever o aumento de capital do Banco do Brasil S.A., aprovado em Assembléia Geral Extraordinária de acionistas realizada em 10 de novembro de 1977.
Art. 3º - Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes do produto da colocação de Títulos Públicos Federais pelo Banco Central do Brasil.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GeisEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1978
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