Presidência
da República |
LEI No 6.473, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977.
Altera o art. 11 do Decreto-Lei n° 67, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre ações da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 11 do Decreto-lei nº 67, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. As ações da Sociedade serão ordinárias nominativas, com direito de voto, e preferenciais, sempre sem direito a voto, inconversíveis em ações ordinárias."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o art. 14 e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 67, de 21 de novembro de 1966, e demais disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO
GEISEL
José Carlos Soares Freire
Dyrceu Araújo Nogueira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1977
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