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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.473, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977.

 

Altera o art. 11 do Decreto-Lei n° 67, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre ações da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º   O art. 11 do Decreto-lei nº 67, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11.  As ações da Sociedade serão ordinárias nominativas, com direito de voto, e preferenciais, sempre sem direito a voto, inconversíveis em ações ordinárias."

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogados o art. 14 e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 67, de 21 de novembro de 1966, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Dyrceu Araújo Nogueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de  30.11.1977

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