Presidência
da República |
LEI Nº 6.347, DE 6 DE JULHO DE 1976.
Revoga a Lei número 1.956, de 26 de agosto de 1953. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É revogada a Lei nº 1.956, de 26 de agosto de 1953, que regula a divisão militar do território nacional para o emprego combinado das Forças Armadas e cria as Zonas de Defesa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1976;155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
J. Araripe Macedo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1976
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