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Presidência
da República |
LEI No 6.177, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1974.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973, até o limite de Cr$ 726.500.000,00 (setecentos e vinte e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), conforme a especificação seguinte:
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Cr$1,00 |
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2800 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2801 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.0107.1040 |
- Modernização e Aumento da Produtividade do Sistema de Fiscalização e Arrecadação - PLANGEF |
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4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial ............ |
90.500.000 |
2801.0107.2070 |
- Encargos da Dívida Fundada Externa |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros ....................................... |
20.000.000 |
3.2.4.1 |
- Juros da Dívida Pública |
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02 |
- Fundada Externa ........................................................ |
16.000.000 |
4.3.1.1 |
- Amortização da Dívida Pública |
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02 |
- Fundada Externa ........................................................ |
600.000.000 |
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TOTAL ........................................................................ |
726.500.000 |
Art. 2º Para o atendimento dos créditos suplementares que forem abertos conforme a autorização desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto na forma do § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1974
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