Presidência
da República |
LEI No 5.982, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973.
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Concede pensão especial a Madalena Maria Yvonne Tagliaferro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a Madalena Maria Yvonne Tagliaferro, uma pensão mensal especial de valor correspondente a cinco vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1973
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