Presidência
da República |
LEI Nº 5.810, DE 11 DE OUTUBRO DE 1972
(Vide Lei nº 5.871, de 1973) | Dispõe sobre transformação de cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara dos Deputados e da outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela discriminativa dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara dos Deputados, resultante da adaptação à estrutura administrativa aprovada pela Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971.
Art. 2º As transformações de que trata esta lei somente se efetivarão com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então, o preenchimento dos cargos em comissão e das funções gratificadas constantes da situação anterior à tabela ora aprovada.
Art. 3º Os atuais cargos isolados de provimento efetivo de Diretor símbolo PL-I, serão considerados extintos quando vagarem, resguardados os direitos dos seus ocupantes. (Vide Lei nº 5.901, de 1973)
Art. 4º Para o provimento dos cargos de Assessor Técnico Jurídico e Assessor Técnico, criados pela presente lei, será exigida a qualificação mínima de graduado em curso de nível universitário.
Art. 5º As despesas decorrentes do disposto nesta lei serão atendidas pelas dotações próprias da Câmara dos Deputados.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1972
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