Presidência
da República |
LEI Nº 5.714, DE 13 DE OUTUBRO DE 1971.
Autoriza o Poder Executivo a renunciar direitos creditórios em favor do Estado da Paraíba. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a renunciar em favor do Estado da Paraíba, quaisquer direitos creditórios concernentes à indenização das benfeitorias construídas pelo Ministério da Aeronáutica, no antigo Aeroporto de Imbiribeira, em João Pessoa, em terreno de propriedade do Estado, avaliadas em Cr$ 669,30 (seiscentos e sessenta e nove cruzeiros e trinta centavos).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1971
*