Presidência
da República |
LEI Nº 5.286, DE 10 DE MAIO DE 1967.
Estende à Comarca de Guarujá, Estado de São Paulo, a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica estendida à Comarca de Guarujá, Estado de São Paulo, a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, no mesmo Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Luíz Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1967
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