Presidência
da República |
LEI Nº 5.278, DE 27 DE ABRIL DE 1967.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de NCr$ 102.978,03 (cento e dois mil, novecentos e setenta e oito cruzeiros novos e três centavos), para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de NCr$ 102.978,03 (cento e dois mil, novecentos e setenta e oito cruzeiros novos e três centavos), destinado a atender ao pagamento do saldo da contribuição do Govêrno Brasileiro ao Programa Ampliado de Assistência Técnica das Nações Unidas, referente a 1965.
Art. 2º O crédito especial de que trata esta Lei será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. costa e silva
José de Magalhães Pinto
Fernando Ribeiro do Val
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1967
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