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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.239, DE 31 DE JANEIRO DE 1967.

 

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 659.880.000 (seiscentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e oitenta mil cruzeiros) para atender, no corrente ano, as despesas com o aumento de salário do pessoal da Companhia de Navegação Bahiana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 659.880.000 (seiscentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e oitenta mil cruzeiros), para atender, no corrente ano, as despesas com o aumento de salário do pessoal da Companhia de Navegação Bahiana.

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1967

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