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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.220, DE 17 DE JANEIRO DE 1967.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil de Sua Alteza Eminentíssima Frei Angelo de Mojana di Cologna.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil de Sua Alteza Eminentíssima Frei Angelo de Mojana di Cologna, Príncipe e Grão - Mestre da Ordem Soberana e Militar de Malta.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Juracy Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1967

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