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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.014, DE 7 DE JUNHO DE 1966.

Altera a carreira de motorista do Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A carreira de motorista do Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar fica assim alterada:

4 - Motorista Símbolo PJ-8

6 - Motorista Símbolo PJ-9

10 - Motorista Símbolo PJ-10

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, no presente exercício, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente, que serão suplementadas, quando necessário, pelo Poder Executivo respeitado o limite da despesa dela decorrente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1966

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