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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.939, DE 30 DE MARÇO DE 1966.

Autoriza a abertura de créditos especiais, num montante de Cr$ 46.994.312.818,00 a diversos Ministérios e Órgãos subordinados à Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivos autorizado a abrir pelos Ministérios e Órgãos abaixo indicados, créditos especiais, no total de Cr$ 46.994.312.818,00 (quarenta e seis bilhões, novecentos e noventa e quatro milhões, trezentos e doze mil, oitocentos e dezoito cruzeiros) de acôrdo com a discriminação constante dos Anexos, que fazem parte integrante da presente lei:

4.01

- Presidência da República

20.000.000,00

4.03

- Estado Maior das Fôrças Armadas

4.699.200,00

4.04

- Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas

347.255,10

4.10

- Ministério da Aeronáutica

2.728.095.000,00

4.11

- Ministério da Agricultura

1.184.185.297,20

4.12

- Ministério da Educação e Cultura

1.032.943.784,00

4.13

- Ministério da Fazenda

6.377.045.821,00

4.14

- Ministério da Guerra

7.069.749.290,00

4.15

- Ministério da Indústria e do Comércio

11.574.000,00

4.16

- Ministério da Justiça e Negócios Interiores

600.445.193,00

4.17

- Ministério da Marinha

5.018.707.801,90

4.18

- Ministério das Minas e Energia

3.902.888,00

4.20

- Ministério da Saúde

2.008.123.021,30

4.21

- Ministério do Trabalho e Previdência Social

20.934.494.266,50

 

 

46.994.312.818,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO.

Mem de Sá.

Zilmar de Araripe Macedo.

Arthur da Costa e Silva.

Octávio Bulhões.

Ney Braga.

Pedro Aleixo.

Walter Peracchi Barcellos.

Eduardo Gomes.

Raymundo de Britto.

Paulo Egydio Martins.

Mauro Thibau.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.4.1966

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