Presidência
da República |
LEI No 4.930, DE 9 DE MARÇO DE 1966.
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 11.000.000.000 (onze bilhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas de qualquer natureza do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 11.000.000.000 (onze bilhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas de qualquer natureza do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes, criado pelo Decreto nº 57.003, de 11 de outubro de 1965, e modificado pelo Decreto nº 57.276, de 17 de novembro de 1965, com vigência em 2 (dois) exercícios.
Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação desta lei serão atendidos pela venda de “Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional’’.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de março de 1966;145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.1966
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