Presidência
da República |
LEI Nº 4.867, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965.
Concede a pensão especial de Cr$ 66.000 (sessenta mil cruzeiros) mensais a Maria de Lourdes Corrêa da Silva, viúva do ex-comandante de Guarnição da Seção de Bombeiros do GEB, Ademar Corrêa da Silva. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 66.000 (sessenta e seis mil cruzeiros) mensais a Maria de Lourdes Corrêa da Silva, viúva de Ademar Corrêa da Silva, ex-comandante de Guarnição da Seção de Bombeiros do GEB, falecido em desastre no desempenho de suas atribuições.
Art. 2º O pagamento da pensão que trata o art. 1º, correrá à conta de dotação orçamentária do Ministro da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.1965
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