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Presidência
da República |
LEI No 4.827, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965.
Revogado pelo
Decreto-Lei nº 1.000, de 1969 Texto para impressão |
Concede pensão especial ao cidadão inglês Henry Philip Brotherton Dye, servidor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior. |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida pensão mensal especial, em cruzeiros, equivalente a três vêzes o maior salário - mínimo vigente no País, ao cidadão inglês Henry Philip Brotherton Dye, servidor, desde 1928, da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior.
Parágrafo único. A pensão será calculada fazendo-se a conversão ao câmbio pelo qual são escrituradas as operações de receita e despesa daquela Delegacia, a qual poderá efetuar o respectivo pagamento em cruzeiros, sempre que os interêsses do País assim o aconselharem.
Art. 2º O pagamento da pensão de que trata esta Lei correrá à conta da dotação orçamentaria própria do Ministério da Fazenda, distribuindo-se à citada Delegacia, no início de cada exercício financeiro, o crédito respectivo.
Art. 3º A pensão concedida por esta Lei, no caso de falecimento do beneficiário, será assegurada à sua esposa, e será devida a partir da data em que o falecimento ocorrer.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1965; 140º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.11.1965