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Presidência
da República |
LEI No 4.753, DE 13 DE AGOSTO DE 1965.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a realização da VIII Bienal de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu saciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a realização da VIII Bienal de São Paulo.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1965
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