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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.744, DE 19 DE JULHO DE 1965.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, o crédito especial de Cr$ 10.000.000.000 (dez bilhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, o crédito especial de Cr$ 10.000.000.000 (dez bilhões de cruzeiros), para atender aos serviços de implantação, obras de arte especiais e construção da Rodovia Belém-Brasília, bem como para a continuação das obras de construção dos ramais de acesso a centros produtores da região.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CastelLo Branco

Octávio Bulhões

Osvaldo Cordeiro de Farias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.196

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