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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.629, DE 14 DE MAIO DE 1965.

 

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a dar a denominação de “Marechal Rondom” ao aeroporto que serve às cidades de Várzea Grande e Cuiabá, no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Ministério da Aeronáutica autorizado a dar a denominação de “Marechal Rondon” ao aeroporto que serve às cidades de Várzea Grande e Cuiabá, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1965

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